Aplicada a todo o tipo de Recursos Genéticos: animais, vegetais, microbiológicos ou de qualquer outra origem.
Em 1992, foi estabelecida a Convenção para a Diversidade Biológica (da qual Portugal é parte integrante) que reconhece aos países direitos soberanos sobre os Recursos Genéticos que estão dentro dos seus territórios.
Esta Convenção prevê não só a necessidade de conservação dos Recursos Genéticos mas também a importância do seu uso, devendo-se estabelecer mecanismos de Acesso e Partilha de Benefícios decorrentes da sua utilização.
Assim, os países que ratificaram a Convenção para a Diversidade Biológica devem facilitar o acesso aos Recursos Genéticos sob a sua jurisdição, devendo os utilizadores destes materiais partilhar os benefícios decorrentes desta utilização.