O Tratado Internacional da FAO visa, de harmonia com a Convenção sobre a Diversidade Biológica e entre as Partes Contratantes subscritoras do mesmo, estabelecer orientações para a Conservação, Utilização sustentável e Partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização de Recursos Genéticos vegetais para a alimentação e agricultura, enumerados no Anexo I do presente Tratado.
Por partilha justa e equitativa de benefícios, entende-se intercâmbio de informação, o acesso à tecnologia e sua transferência, reforço das capacidades e partilha dos benefícios monetários resultantes da comercialização.
O Tratado prevê ainda contribuições financeiras voluntárias, para as quais existe um Fundo que financia ações para a Conservação de Recursos Genéticos Vegetais para a Alimentação e Agricultura, principalmente em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento.