O Decreto-Lei 24/2024, de 26 de março, altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de
fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
As políticas de resíduos têm vindo a ser objeto de alterações significativas nos últimos anos, não
só para cumprimento dos diversos instrumentos jurídicos que a União Europeia tem vindo a adotar
neste domínio mas também para dar resposta ao surgimento de novos processos de tratamento de
resíduos e de tecnologias inovadores, que representam a resposta dos produtores e dos operadores
de tratamento de resíduos aos cada vez mais exigentes objetivos e metas de prevenção e gestão de
resíduos que lhe são imputáveis e aos custos que têm de suportar com o tratamento dos mesmos.
Neste contexto, é essencial que o quadro legal aplicável da gestão de resíduos contribua para
apoiar e promover a inovação e o desenvolvimento de novos produtos a partir de resíduos e, bem assim,
para a simplificação dos procedimentos de licenciamento, não descurando a proteção e a preservação
do ambiente.
O presente decreto-lei procede à alteração do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR)
e o Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro (RJDRA), aprovados em anexo ao Decreto-Lei
n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e bem assim à alteração do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de
dezembro, que unificou o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da
responsabilidade alargada do produtor (o Regime Unificado de Fluxos Específicos).