Inscrição de variedades e certificação

A inscrição de Variedades nos Catálogos e os sistemas de certificação de sementes garantem que as sementes em circulação no mercado têm um potencial genético adequado e que cumprem com os requisitos de qualidade legalmente impostos, defendendo assim os utilizadores de semente.

O CNV [Catálogo Nacional de Variedades] tem, assim, como principais objetivos a salvaguarda das atividades de melhoramento vegetal e a garantia da qualidade do material vegetal disponível para os agricultores.
(in Decreto-Lei n.º 93/2013)

As novas variedades vegetais, para serem comercializadas têm que estar inscritas nos Catálogos de Variedades.
Em Portugal, as variedades são inscritas no Catálogo Nacional de Variedades (CNV), após a conclusão de ensaios DHE e, no caso das variedades de espécies agrícolas, também de ensaios de Valor Agronómico e de Utilização (VAU).

Os ensaios de DHE têm como objetivo assegurar que as variedades são:

  • Distintas: que se distinguem de qualquer outra em um ou mais caracteres suscetíveis de serem identificados e descritos com precisão;
  • Homogéneas: quando as plantas que compõem a variedade são todas semelhantes nos carateres selecionados para caracterizar a variedade;
  • Estáveis: mantêm as suas características após sucessivas multiplicações.

Os Ensaios VAU servem para atestar que a variedade apresenta uma vantagem em termos de produção agrícola e da utilização do produto obtido, quando comparada com variedades testemunha.

Os Sistemas de Certificação de Semente têm como principal objetivo garantir a qualidade da semente [relativamente a taxas de germinação, fitossanidade e isenção de sementes de outras variedades, nomeadamente infestantes] colocada no mercado, aliando a defesa dos interesses dos seus utilizadores, nomeadamente dos agricultores com a sustentabilidade da atividade de melhoramento vegetal e da produção de sementes de qualidade.
(in Decreto-Lei 88/2010)

A certificação começa com a escolha dos campos de multiplicação e implica o isolamento dos mesmos, obrigando também a uma constante limpeza dos equipamentos e inspeções de campo ao longo de todo o processo.

É possível garantir por isso a rastreabilidade deste input agrícola ao longo de todo o seu processo de produção.

Portaria 247_2022