“Um organismo geneticamente modificado (OGM) é um organismo que foi transformado pela inserção, no seu material genético ou ADN (ácido desoxirribonucleico), de um ou mais transgenes. Por transgene entende-se uma sequência de ADN que, por técnicas de engenharia genética, é inserida no ADN de um organismo.
O transgene pode derivar de um gene da própria espécie que vai transformar, mas, em regra, provém de outra espécie.
Cada transgene é concebido para produzir no organismo recetor o ganho ou a perda de uma função específica.”
In “Manual de Boas Práticas de Coexistência para a cultura do Milho”, DGADR, INRB/INIAV, DRAP Centro, DRAP LVT e DRAP Norte, ESAS-IPS, ANPROMIS, ANSEME e AGROBIO; Dezembro de 2008.
Consulte o Relatório de Acompanhamento 2023, sobre o Controlo e Coexistência entre Culturas Geneticamente Modificadas e outros Modos de Produção Agrícola, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro.
A autorização dos eventos para cultivo e para importação é feita a nível Comunitário.
A avaliação de risco para a saúde humana e animal e para o meio ambiente é da responsabilidade da EFSA.
A aprovação dos eventos é realizada (por votação) pela Comissão Europeia e Estados Membros da União Europeia com base nos pareceres da EFSA
Na União Europeia estão autorizadas para cultivo variedades de milho transgénico com o evento MON810, resistente à Broca do Milho.
As pragas que mais estragos fazem na cultura do milho em Portugal são a Ostrinia nubilalis e a Sesamia nonagrioides, vulgarmente conhecidas como Brocas do Milho.
Estes insetos, pertencentes à ordem dos lepidópteros, causam danos em folhas, maçarocas e caules, escavando galerias que muitas vezes provocam a acama.
As variedades de Milho Bt têm introduzido no seu genoma o gene CryAb da bactéria do solo Bacillus thuringiensis (Bt), que faz com que estas plantas produzam uma proteína com efeito inseticida, resistindo por isso aos ataques da Broca.
Portugal foi o primeiro país da União Europeia a adotar Boas Práticas de coexistência para a cultura do milho.
Estas normas estão estipuladas no Decreto-Lei n.º 160/2005, sendo os agricultores, produtores de milho geneticamente modificado, obrigados a cumprir com as mesmas.
A Lei da Coexistência assegura aos agricultores portugueses uma verdadeira liberdade de escolha pelo modo de produção a utilizar.
Estas normas consistem, entre outras, nas seguintes ações: