OGM’s

O que são?

“Um organismo geneticamente modificado (OGM) é um organismo que foi transformado pela inserção, no seu material genético ou ADN (ácido desoxirribonucleico), de um ou mais transgenes. Por transgene entende-se uma sequência de ADN que, por técnicas de engenharia genética, é inserida no ADN de um organismo.

O transgene pode derivar de um gene da própria espécie que vai transformar, mas, em regra, provém de outra espécie.

Cada transgene é concebido para produzir no organismo recetor o ganho ou a perda de uma função específica.”

In “Manual de Boas Práticas de Coexistência para a cultura do Milho”, DGADR, INRB/INIAV, DRAP Centro, DRAP LVT e DRAP Norte, ESAS-IPS, ANPROMIS, ANSEME e AGROBIO; Dezembro de 2008.

Relatório de Acompanhamento 2023

Consulte o Relatório de Acompanhamento 2023, sobre o Controlo e Coexistência entre Culturas Geneticamente Modificadas e outros Modos de Produção Agrícola, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro.

DGAV_RelatorioMilhoGM_2023

Autorização das variedades

A autorização dos eventos para cultivo e para importação é feita a nível Comunitário.

A avaliação de risco para a saúde humana e animal e para o meio ambiente é da responsabilidade da EFSA.

A aprovação dos eventos é realizada (por votação) pela Comissão Europeia e Estados Membros da União Europeia com base nos pareceres da EFSA 

Na União Europeia estão autorizadas para cultivo variedades de milho transgénico com o evento MON810, resistente à Broca do Milho.

Milho bt(MON 810)

O que é?

As pragas que mais estragos fazem na cultura do milho em Portugal são a Ostrinia nubilalis e a Sesamia nonagrioides, vulgarmente conhecidas como Brocas do Milho.

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Estes insetos, pertencentes à ordem dos lepidópteros, causam danos em folhas, maçarocas e caules, escavando galerias que muitas vezes provocam a acama.

As variedades de Milho Bt têm introduzido no seu genoma o gene CryAb da bactéria do solo Bacillus thuringiensis (Bt), que faz com que estas plantas produzam uma proteína com efeito inseticida, resistindo por isso aos ataques da Broca.

Normas de Coexistência

Portugal foi o primeiro país da União Europeia a adotar Boas Práticas de coexistência para a cultura do milho.

Estas normas estão estipuladas no Decreto-Lei n.º 160/2005, sendo os agricultores, produtores de milho geneticamente modificado, obrigados a cumprir com as mesmas.

A Lei da Coexistência assegura aos agricultores portugueses uma verdadeira liberdade de escolha pelo modo de produção a utilizar.

Estas normas consistem, entre outras, nas seguintes ações:

  1. Isolamento

    Espacial
    • 200 metros ou 24 linhas de bordadura dos campos de milho vizinhos (caso estes sejam convencionais);
    • 300 metros ou 28 linhas de bordadura + 50 metros de distância dos campos de milho vizinhos (caso estes sejam produzidos em modo de produção Biológico ou produção contratada).

    Temporal
    • sementeira simultânea: se forem usadas variedades com 2 ou mais classes FAO de diferença;
    • sementeira desfasada: caso sejam utilizadas variedades da mesma classe FAO, devem ser semeadas com 20 dias de diferença.

  2. Obrigações dos Agricultores antes de iniciar a cultura

    Acções de Formação
    Sobre as variedades, normas de coexistência e legislação comunitária em rastreabilidade e rotulagem.

    Notificações de cultivo
    Até 20 dias antes do início da sementeira, preenchendo o modelo de notificação de cultivo e enviando-o para a respetiva DRAP.

    Informação aos “vizinhos”
    Até 20 dias antes do início da sementeira e por escrito sempre que as parcelas fiquem a menos de 200m de distância (ou 300m, caso se trate de uma exploração em modo de produção biológico) e caso haja partilha de equipamentos agrícolas.

  3. Zonas de Refúgio

    Os agricultores são obrigados a semear uma área de 20% (ou superior) com uma variedade convencional de forma a permitir a reprodução do inseto.
    In “Manual de Boas Práticas de Coexistência para a cultura do Milho”; DGADR, INRB/INIAV, DRAP Centro, DRAP LVT e DRAP Norte, ESAS-IPS, ANPROMIS, ANSEME e AGROBIO; Dezembro de 2008.

  4. Aquisição da semente

    Utilização de semente certificada, com a indicação de que se trata de uma variedade geneticamente modificada.
    As embalagens têm que estar acompanhadas de um folheto informativo de forma a que os agricultores tenham a possibilidade de cumprir com as normas de coexistência.
    Consulte aqui o folheto informativo.

  5. Colheita e comercialização

    A colheita deve começar pela da variedade GM e a produção de 2000m2 da variedade convencional deve ser misturada com o produto GM.    
    Cada interveniente na cadeia alimentar deve comunicar que o produto foi obtido através de uma variedade GM.
    A rotulagem tem que estar de acordo com o Regulamento (CE) 1830/2003:
    «Este produto contém organismos geneticamente modificados» ou «Este produto contém [nome do(s) organismo(s)] geneticamente modificados».

    Esta informação pode ser consultada no “Manual de Boas Práticas de Coexistência para a cultura do Milho”; uma publicação das DGADR, INRB/INIAV, DRAP Centro, DRAP LVT e DRAP Norte, ESAS-IPS, ANPROMIS, ANSEME e AGROBIO; de Dezembro de 2008.