Conselho define posição de negociação para simplificar e racionalizar requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais (Pacote de Simplificação Omnibus X)
O Conselho Europeu deu um passo decisivo para a modernização legislativa ao definir a sua posição sobre o pacote de simplificação Omnibus X. Esta iniciativa tem como principal objetivo reduzir os custos e os encargos administrativos desnecessários para as empresas e autoridades da União Europeia. O bloco garante, no entanto, que a flexibilização dos procedimentos não irá comprometer as exigentes normas comunitárias de segurança alimentar, saúde humana e animal, e proteção do ambiente.
O mandato de negociação agora aprovado introduz alterações em vários regulamentos do setor agroalimentar. Como exemplo, o Regulamento relativo aos Limites Máximos de Resíduos (LMR), que passará a reduzir para zero a tolerância de determinados pesticidas em alimentos importados que já estejam proibidos na UE. O Conselho decidiu ainda alargar esta restrição a substâncias que representem riscos inaceitáveis para as águas subterrâneas e para as abelhas-melíferas, prevendo períodos de transição para evitar o desperdício de produtos já em circulação.
No que toca aos Produtos Fitofarmacêuticos (PFF), a nova regulamentação indica que os produtos de controlo biológico terão um procedimento de aprovação acelerado, enquanto as substâncias de baixo risco vão beneficiar de autorizações ilimitadas. Para os restantes produtos, os prazos de aprovação serão alargados para 15 anos (primeira licença) e 25 anos (renovações), uma extensão compensada por salvaguardas científicas e monitorizações mais rigorosas por parte da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
Esta extensão de prazos estende-se igualmente aos Produtos Biocidas, cujas autorizações passam também a ser válidas por 15 e 25 anos, uma medida desenhada para responder aos atrasos estruturais crónicos no programa europeu de análise destas substâncias.
O pacote Omnibus X traz ainda alterações para o setor da alimentação animal, eliminando a obrigação de renovação sistemática para a maioria dos aditivos e abrindo a porta à introdução da rotulagem digital. Por fim, a proposta clarifica o enquadramento dos géneros alimentícios geneticamente modificados, estipulando que os produtos de fermentação fabricados através de microrganismos geneticamente modificados (MGM) não devem ser classificados como “produzidos a partir de OGM”, sem descurar novas orientações de boas práticas para minimizar resíduos.
Com esta posição concertada entre os Estados-Membros, a Presidência do Conselho prepara-se agora para iniciar os trílogos com o Parlamento Europeu. O objetivo partilhado pelas instituições é alcançar um acordo provisório global até ao final de 2026.