O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de vários fluxos específicos de resíduos, incluindo embalagens e resíduos de embalagens.
A Circular da APA – Agência Portuguesa do Ambiente e da DGAE – Direção Geral das Atividades Económicas, publicada a 4 de outubro de 2019, estabelece as condições para o cumprimento do n.º 6 do Artigo 14º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, em vigor a partir do dia 01/01/2020.