Decreto-Lei n.º 67/2020

O DL nº67_2020, de 15 de setembro assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) nº 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) nº2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais.