O Decreto-Lei n.º 72/2003 regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados, transpondo a Diretiva n.º 2001/18/CE.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 154/2019, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 72/2003, nomeadamente ao nível da Avaliação de Risco e do regime de Notificações.