Decreto-Lei Nº 78/2020

O Decreto-Lei Nº78/2020 transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade.

Procede à quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 116/2017, de 11 de setembro, 41/2018, de 11 de junho, 59/2019, de 8 de maio, e 154/2019, de
18 de outubro, que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas e o regime da produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.