A agricultura digital é uma abordagem inovadora que combina tecnologia avançada com práticas agrícolas tradicionais para melhorar a eficiência e a produtividade do setor agrícola, caracterizando-se pela utilização de dados, sensores e dispositivos inteligentes para coletar informações sobre o ambiente agrícola e tomar decisões baseada em dados em tempo real.
Uma das principais vantagens da agricultura digital é a capacidade de monitorar e gerir as condições das culturas de forma mais precisa. Através de sensores instalados no solo, possui a capacidade de medir vários fatores tais como a humidade, a temperatura e a composição do solo, além de monitorizar o crescimento das plantas. Essas informações podem ser analisadas para fornecer aos agricultores dados relevantes para a tomada de decisão quanto à irrigação, utilização de fertilizantes ou controle de pragas, otimizando, assim, o uso de recursos, reduzindo o desperdício e aumentando a eficiência.
Compete ao CCDA, emitir pareceres no âmbito de políticas públicas que promovam a digitalização da agricultura, propor medidas nesse âmbito, acompanhar e monitorizar as políticas públicas, avaliar e sistematizar a informação existente, entre outras.
O CCDA é presidido pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura e integra representantes de cada uma das seguintes entidades e organizações:
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR); Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV); Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente (AG PEPACC); Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.); Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.); Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.); Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), para além de plataformas colaborativas e de inovação e as estruturas associativas representativas do setor agrícola e agroalimentar.
Despacho n.º 3863/2025 de 20 de março, publicado a 27 de março em Diário da República