Relembramos que se encontra a decorrer o período para submissão das declarações anuais e registo de produtores de produto, no âmbito do Siliamb, até dia 31 de março.
Registo de Produtores do Produto – submissão de Declarações – 1 de janeiro a 31 de março de 2025
Os produtores/embaladores abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem registar-se seguindo os passos:
Passo 1 – Registo no SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso)
Passo 2 – Enquadramento de produtor/embalador ou de representante autorizado
Passo 3 – Submissão de declarações anuais (correção e estimativa), respeitantes aos produtos enquadrados, até 31 de março
Mais informamos que. a partir de 1 de janeiro de 2025, os produtores do produto devem identificar o respetivo número de registo nas faturas, nos documentos de transporte ou nos demais documentos equivalentes por eles emitidos (n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (Unilex)). Esta obrigatoriedade diz respeito a produtos colocados no mercado (e não resíduos produzidos).
Para mais esclarecimentos poderá consultar os documentos em