Em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-lei n.º 160/2005, a DGAV com a colaboração das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), planeia e executa as ações necessárias ao acompanhamento do cultivo do milho geneticamente modificado em Portugal. São igualmente executadas pelas DRAP, as ações de controlo e fiscalização previstas no citado diploma.
Com o objetivo de proceder à divulgação do processo de implementação do referido Decreto-Lei, são elaborados anualmente os Relatórios de Acompanhamento.
Consulte aqui DGAV_RelatorioMilhoGM_2023